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Vetado Projeto de Lei para relato de UFOs

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Em sessão realizada no último dia 9 de agosto, a Comissão de Ciência, Comunicação, Tecnologia e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei nº 2324/00, de autoria do Deputado Federal pelo PL de Alagoas, João Caldas da Silva. Por unanimidade, os parlamentares aprovaram o parecer contrário do relator do projeto, o Deputado Victor Pires Franco Neto, do PFL do Pará.

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A rejeição foi um balde de água fria na comunidade de pesquisadores e interessados na Ufologia, que esperavam ansiosos a aprovação do primeiro projeto de lei que poderia oficializar as comunicações de avistamentos de Ovnis – Objetos Voadores Não Identificados – em todo o território nacional.

O Projeto de Lei 2.324, apresentado em 19 de janeiro desse ano, estabelecia a obrigatoriedade da comunicação de qualquer informação sobre avistamentos de Ovnis, em qualquer forma – visual, escrita ou gravada – para a Comissão de Ciência.

Embora remetesse um assunto normalmente tratado apenas nas esferas militares para um órgão civil na Câmara dos Deputados, a proposta ainda resguardava a possibilidade da manutenção do clima de segredo que está geralmente associado ao tema. Com a ressalva “ainda que em caráter sigiloso”, permitiria que as informações fossem repassadas aos deputados com a salvaguarda de não poderem chegar aos conhecimento público.

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Essa não parecia ser, no entanto, a intenção do autor do projeto, o Deputado João Caldas, que agora é candidato a Prefeito de Maceió. Em entrevista à Revista Vigília pelo telefone, antes do veto à proposta, ele apontava os avanços proporcionados pela proposta. “Ai haverá uma discussão do assunto, pelo menos pelos representantes do povo”, ponderou.

João Caldas contou que a proposta nasceu de contatos com diversas “pessoas da área”. Ele recebeu muitas cartas e e-mails solicitando medidas para que as informações governamentais sobre UFOs fossem reveladas. Considerando-se um curioso no assunto, mas destacando que não acredita nem desacredita na existência de naves extraterrestres, não teve dúvidas em apresentar a proposta: “também gostaria de saber do que se trata” e completou que “gostaria de ver a comunidade científica tratando do assunto”.

De fato, ele argumenta que dados sobre o tema existem, enterrados em alguma gaveta da Aeronáutica brasileira. Durante o processo de apresentação da proposta e apreciação, encaminhou ao Ministério da Defesa (que concentrou o comando das Armas no Brasil, exercido agora pelo Ministro Geraldo Quintão) um Requerimento de Informações (nº 1732/2000), mecanismo através do qual o ministério é obrigado revelar qualquer tipo de informação ao parlamentar. Como resposta, recebeu um ofício (nº 015/CMDO/488) assinado pelo Tenente-Brigadeiro do Ar Henrique Marini e Souza, Comandante Geral do Ar.

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O documento oficializa informações que, embora conhecidas da comunidade ufológica, até então eram negadas pela aeronáutica. Revela que “o órgão responsável pela matéria é o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), um Comando Combinado, com sede em Brasília e subordinado diretamente ao Comandante-Geral do Ar”.

Investigando o “Tráfego Hotel”

O ofício explica que o COMDABRA “efetua o acompanhamento e investigação de tráfegos desconhecidos”. As informações sobre o que o órgão chama de “tráfego hotel” devem ser repassada pelas organizações militares da aeronáutica diretamente ao COMDABRA ou ao posto do Controle de Tráfego Aéreo mais próximo, através de formulário padrão. Os formulários passam então a receber tratamento sigiloso, segundo o ofício, “como forma de proteger a identidade do informante”.

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No COMDABRA, as informações são analisadas, catalogadas e arquivadas para compor um banco de dados de referência. No entanto, o Comando pode entrar em contato direto ou intermediado com o informante para esclarecer dúvidas ou “se ampliarem os níveis de informação”.

O deputado recebeu ainda estatísticas do “Tráfego Hotel” registrado pelo órgão nos últimos três anos. O campeão em registros foi o ano de 1998, com 37 relatos, contra apenas 18 no ano passado e 35 em 1997. Separados por Estados, os dados indicam que o Paraná registrou o maior índice de ocorrências, com 30 no total, seguido de 22 do Distrito Federal.

Ares de abertura

Embora os dados quantitativos não indiquem qualquer pista para a diferenciação de registros causados por aeronaves convencionais entrando clandestinamente no espaço aéreo brasileiro, fenômenos naturais ou fenômenos efetivamente desconhecidos, sua divulgação já apontam uma mudança de comportamento no âmbito das autoridades governamentais, com novos ares de abertura rondando a caixa de pandora da Ufologia Brasileira. “Mas a Operação Prato eles não querem revelar de forma alguma”, enfatizou o deputado João Caldas, referindo-se à operação secreta de investigação de avistamentos de UFOs no Pará e na Amazônia nos anos de 76 e 77 (leia a respeito da Operação Prato em matéria anterior da Revista Vigília).

Mesmo assim, a informação do Comando Geral do Ar ao deputado acabou desmentindo outra, padrão, que é oferecida à imprensa, como foi o caso da Revista Vigília, em e-mail transmitido no dia 31 de agosto de 1999, ou à TV Bandeirantes, que recentemente tentou convidar um representante da Aeronáutica para participação em um programa que trataria do tema UFOs. A emissora recebeu um fax como resposta.

Em ambos os casos, o Centro de Comunicação Social da Aeronáutica negou a existência de um setor que trate ou investigue Ovnis, e afirmou que “… Situações esporádicas como essa [nota do editor: registros de alvos não identificados] decorrem, por exemplo, de anomalias eletromagnéticas que dependendo da intensidade chegam a sensibilizar os receptores do radar, produzindo momentaneamente um alvo não identificado na tela do monitor.”

Veto pode ser revertido

O impacto negativo do veto ao Projeto de Lei 2.324/00 na comunidade Ufológica foi grande, mas a causa pode não estar completamente perdida. A decisão da Comissão de Ciência tem caráter conclusivo e exclui a necessidade de apreciação pelo plenário da Câmara. No entanto, o regimento interno da Casa prevê, no Parágrafo 2º do Art. 132 e Art. 133, a possibilidade de recurso para discussão do projeto em Plenário, desde que haja recurso assinado por pelo menos um décimo dos deputados e apresentado no prazo de 5 sessões após a divulgação da decisão pelo Diário do Congresso Nacional e no avulso da Ordem do Dia. Em teoria, possível, mas numa época em que as atenções de muitos parlamentares estão concentradas no processo de disputa das eleições municipais, provavelmente será mais difícil que encontrar a prova definitiva da origem extraterrestre dos UFOs.

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