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Chile divulga incrível registro de OVNI feito pela Marinha

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Helicóptero AS 532SC Cougar da Marinha Chilena, como o que registrou o OVNI
Helicóptero AS 532SC Cougar da Marinha Chilena, como o que registrou o OVNI

No dia 6 de janeiro de 2017, o Comitê de Estudos de Fenômenos Aéreos Anômalos do Chile (CEFAA) divulgou nota sobre um incrível registro de Objeto Voador Não Identificado obtido no dia 11 de novembro de 2014, por um helicóptero da Marinha daquele país. O Comitê é o organismo oficial da Direção Geral de Aeronáutica Civil (DGAC) do Chile para estudiar oficialmente os fenômenos aéreos caracterizados como objetos voladores não identificados naquele país.

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Naquela data, um helicóptero da marinha chilena Airbus Cougar AS-532, equipado com uma câmera infravermelha de alta definição (FLIR), estava patrulhando a área entre o porto de San Antonio e setor costeiro Quinteros às 13h50, quando o oficial operador de câmara detectou um objeto desconhecido a cerca de 55 km do helicóptero. O OVNI voava a uma velocidade constante, aparentemente semelhante à do helicóptero (245 km/h), e aproximadamente à mesma altitude, 1400 metros.

O avistamento, que ficou conhecido como “Caso Armada”, foi confirmado visualmente pelos dois oficiais que compunham a tripulação (piloto e operador de câmara) e durou cerca de 10 minutos.

Os militares questionaram o controle radar de tráfego aéreo, que não detectou o objeto e tão pouco qualquer outro tráfego aéreo autorizado na região, embora detectasse o helicóptero. Também não houve resposta ao tentar questionar a outra aeronave via rádio, solicitando identificação;

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Ao longo da observação, em dois momentos, o objeto pareceu lançar um rastro de algo que o CEFAA não foi capaz de identificar. O caso ganhou repercussão internacional depois da publicação da matéria da jornalista Leslie Kean no Huffington Post.

À esquerda, o objeto que mostra claramente duas partes "quentes". À esquerda, o OVNI liberando uma substância igualmente em alta temperatura
À esquerda, o objeto que mostra claramente duas partes “quentes”. À esquerda, o OVNI liberando uma substância igualmente em alta temperatura que deixou rastro na FLIR

Analistas franceses que tiveram acesso ao caso sugeriram a hipótese de se tratar de um vôo clandestino — de uma aeronave a jato de médio porte — que teria liberado a carga, ou a reserva de água. No entanto, meteorilogistas ouvidos pelo CEFAA indicam que nem a altitude em que o objeto liberou o rastro ou a temperatura ambiente permitiriam que esse tipo de rastro de vapor, que mostrou-se demasiado quente nas imagens da FLIR.

No Brasil, o colunista de ciências Salvador Nogueira, da Folha de São Paulo, em sua coluna “Mensageiro Sideral”, também mencionou a hipótese cética, de que poderia se tratar de um avião com turbinas a jato de tamanho médio liberando a carga ao perceber que foi detectado pela marinha Chilena. Mas a hipótese desconsidera fatores importantes do Caso Armada, como os já apontados pelos meteorilogistas consultados pelo CEFAA, bem como a falta de detecção da aeronave pelo radar.

Depois de 10 minutos de observação e registro, o objeto desapareceu entre as nuvens. Após dois anos de estudos e debates dentro do Comitê, o Caso Armada recebeu a chancela de legítimo fenômeno aéreo não explicado.

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