DE-04/89

Poucos temas são tão polêmicos quanto a suposta manutenção sob sigilo de informações envolvendo fenômenos ufológicos por parte do Estado, em todo o mundo. Mas o que realmente seria verdade, e o que não passaria de pura especulação?

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Latorre
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DE-04/89

Mensagem por Latorre »

DIRETRIZ ESPECIFICA 04/89
Transcriçao integral do documento original, confidencial, disponivel em formato .pdf a quem possa interessar.
- C O N F I D E N C I A L -

MINISTERIO DA AERONAUTICA
COMANDO GERAL DE APOIO
DIRETORIA DE ELETRONICA E PROTEÇAO AO VOO

DIRETRIZ ESPECIFICA No 04/89

I - FINALIDADE

Estabelecer os procedimentos dos Orgaos de Controle do Espaço Aereo quando forem relatados casos de avistamento de Objetos Voadores Nao Identificados.

II - DISPOSIÇOES GERAIS

Considerando que todos os objetos voadores nao penetrando ou evoluindo no espaço aereo brasileiro deverao ser identificados e classificados; que os objetos em que nao for possivel completar a fase de
identificaçao serao tratados como Objetos Voadores Nao Identificados OVNI), determino que sejam adotados os seguintes procedimentos:

a - caso o fato esteja ocorrendo dentro da area de cobertura do radar:

1 - solicitar gravaçao em video;
2 - informar ao COpM mais proximo;
3 - observarno PPI as cadeias possiveis de serem relacionadas com o OVNI. Inicializa-las e vigia-las, se existentes;
4 - o COpM envolvido informara ao CODA a ocorrencia;
5 - levantar todas as informaçoes meteorologicas disponiveis da area;
6 - obter, atraves da visualizaçao, o maior numero possivel de dados;
7 - anotar os horarios de acionamento e do final da atividade;
8 - para as conversaçoes TF procure usar somente uma console;
9 -anotar as aeronaves envolvidas, no caso de reporte de avistamento, bem como a frequencia utilizada para o reporte;
10 - determinar que os operadores dos sitios verifiquem a presença de plotes no pe-da-antena;
11 - solicitar aos comandantes das aeronaves o maior numero possivel de dados; e
12 - preencher o questionario do Anexo 1, caso esteja em comunicaçao terra-terra com o observador. Caso esteja em comunicaçao terra-ar, obter as informaçoes necessarias para a localizaçao do fato, solicitando ao observador que entre em contato com COpM para fornecer dados
complementares.

b - Caso o fato esteja ocorrendo fora da area de cobertura do radar:

1 - informar ao COpM mais proximo;
2 - o COpM encvolvido informara ao CODA a ocorrencia;
3 - levantar todas as informaçoes meteorologicas disponiveis da area;
4 - anotar os horarios de inicio e do final da atividade;
5 - anotar as aeronaves envolvidas, nocaso de reporte sobre avistamento, bem como a frequencia utilizada para o reporte;
6 - solicitar aos comandantes das aeronaves o maior numero possivel de dado; e
7 - preencher o questionario do Anexo 1, caso esteja em comunicaçao terra-terra com o observador. Caso esteja em comunicaçao terra-ar, obter as informaçoes necessarias para a localizaçao do fato, solicitando ao observador que entre em contato com COpM envolvido para fornecer dados complementares.

c - Caso o fato reportado seja confirmado pela observaçao do radar ou por varias informaçoes diferentes, de pessoas diferentes:

1 - acionar o Chefe Controlador ou o Oficial de Sobreavisto do COpM mais proximo: e
2 - acionar o Oficial de Sovreaviso ao CODA.

d - Caso o fato ja tenha ocorrido, aplicar o questionario anexo e informar ao CODA.

e - Comunicar, de imediato, a Direçao da DEPV, as ocorrencias que provoquem ou possam provocar alteraçoes significativas na circulaçao aerea e outras que devam ser do conhecimento urgente dos escaloes
superiores.


III - DISPOSIÇOES FINAIS

Determino que os CINDACTA E SRPV estabeleçam documentaçao interna propria referente ao cumprimento desta Diretriz.

Rio de janeiro, 31 ago 89
Maj Brig do Ar - IVAN MOACYR DA FROTA
Diretor da DEPV


DE-04/89 ANEXO-1

1 - Como e quando foi que notou pela 1a vez os objetos?
2 - Quantos eram e em que posiçao estavam?
3 - Estavam voando proximo um do outro?
4 - Pode descrever o objeto?
5 - Forma?
6 - Tamanho?
7 - Cor?
8 - Formaçao?
9 - Som?
10 - Rastro?
12 - Trajetoria?
13 - Profundidade?
14 - Periodo de duraçao da observaçao?
15 - O objeto mudou de aparencia? de cor?
16 - Estava sozinho ou acompanhado? nocaso afirmativo por quantas pessoas?
17 - Distancia etre o ponto de observaçao e o OVNI?
18 - Duraçao da observaçao?
19 - Eistencia de provas fisicas (fotografia, filme, amostras)?
20 - Observaçao a olho nu ou com algum dispositivo otico?
21 - Condiçoes de tempo presente (meteorologicas)?
22 - Dados pessoais do observador:
. nome
. endereço
. idade
. grau de instruçao
. ocupaçao principal
23 - Possui ou nao conhecimentos tecnicos, no caso afirmativo quais?
24 - Dados complementares?
NÃO HÁ DEUS. NEM DESTINO. NEM LIMITE.Imagem SEM FÉ, SOU LIVRE.
Se um Homem começar em certezas / ele terminará em dúvidas.
Mas se ele se contentar em começar com dúvidas / ele deve terminar em acertos (Francis Bacon)
Latorre
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Mensagem por Latorre »

Por si so, a DE-04/89 nao comprova que o governo brasileiro mantem em sigilo informaçoes sobre EBEIs. Tanto a DE-04 quanto a NPA-09, mostram apenas o cuidado do governo em relaçao a objetos voadores nao identificados, o que sem sombra de duvida merece toda a atençao, afinal, aeronaves extrangeiras (independente da origem, mesmo que de outros paises) invadindo espaço aereo nacional sem identificaçao e sem permissao, ameçam nossa soberania.

Porem, dentro do conceito de OVNI, caem tambem as possiveis aeronaveis extra-terrestres. Restam especulaçoes, portanto, de que ambas as diretrizes tenham sido traçadas justamente por uma preocupaçao maior na centralizaçao da informaçao acerca de OVNIs alienigenas.

Essa centralizaçao de informaçoes fica evidente, haja visto que as diretrizes deixam claro que o controle de toda informaçao sobre OVNIs deve ser passado para o CONDABRA (Comando de Defesa Aérea e Controle de Tráfico Aéreo - em Brasilia).

O CONDABRA entra em açao inclusive controlando o voo de aeronaves brasileiras em contato com UFOs. Ou seja, quando um aviao avista um UFO, eh seguido por ele, etc., a torre de comando passa o controle do voo para o CONDABRA, que passa a se comunicar diretamente com o piloto, guiando seus procedimentos. Caso necessario, caças da FAB sao acionados.

Existem fortes indicios de que o CONDABRA retenha todas as informaçoes ufologicas colecionadas anos e anos pelo governo, a conclusao de estudos ainda nao liberados, etc. Informaçoes que sao acobertadas do publico, podendo conter inclusive a prova definitiva da existencia de EBEIs, e de que eles visitam a Terra.

No presente momento, a Revista ufo (www.ufo.com.br) vem realizando uma ampla campanha no intuito de que todas as informaçoes do CONDABRA sejam abertas para ao menos um grupo de ufologicas cientistas.
NÃO HÁ DEUS. NEM DESTINO. NEM LIMITE.Imagem SEM FÉ, SOU LIVRE.
Se um Homem começar em certezas / ele terminará em dúvidas.
Mas se ele se contentar em começar com dúvidas / ele deve terminar em acertos (Francis Bacon)